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O Núcleo de Mercado de Capitais pretende proporcionar, aos Clientes do Banco, uma selecção de soluções de investimento que permita a obtenção de retornos consistentes no médio prazo, tendo em consideração a optimização do binómio Retorno/Risco, o perfil de Cliente e a preservação de capital, disponibilizando os seguintes serviços:

  • Intermediação Financeira;
  • Distribuição;
  • Consultoria;
  • Gestão de Activos.

Link's Úteis:


Política de Transmissão e Execução de Ordens.pdf


Política de Conflitos de Interesses.pdf


Manual do Investidor


Guia Investidor CMVM.pdf


- DMIF

Trata-se de uma directiva comunitária (directiva 2004/39/CE de 21 de Abril de 2004) sobre os mercados e instrumentos financeiros que visa, entre outros aspectos, garantir maior protecção do Cliente na prestação de actividades e serviços de investimentos e tornar mais transparente a actuação dos intermediários financeiros.

Contraparte Elegível,  entidade com quem estejam definidos limites de contraparte, e que confere o menor grau de protecção. Esta classificação é atribuível a Clientes profissionais que pretendam realizar somente a execução em mercados, sem que exista subscrição do serviço de registo e depósito de valores.

Cliente Profissional, qualificado por natureza, são classificados como Clientes profissionais todos os Clientes institucionais ou corporates com dimensão e actividade regular na realização de operações em mercados financeiros e ou energéticos.

Cliente Profissional, qualificado a pedido, entidade que reúna as condições necessárias para ver alterada a sua classificação para um grau de menor protecção. Esta classificação é atribuível a Clientes inicialmente classificados como Não Profissionais e que pela actividade regular que desenvolvem na realização de operações de mercado, solicitam a sua reclassificação para Cliente Profissional, reduzindo as necessidades mais cuidadas da observação da adequação dos instrumentos e produtos que pretende negociar e ou subscrever.

Cliente Não Profissional, pessoa singular ou colectiva que não reúna as necessárias condições para que se enquadre numa das classificações acima definidas e que confere o maior grau de protecção. Esta classificação é atribuível a todos os Clientes individuais ou empresas que tenham uma actividade pontual na realização de operações ou subscrição de instrumentos ou produtos financeiros e energéticos.

 

     - Brochuras da CMVM:


A informação que deve ser prestada pelos intermediários financeiros sobre instrumentos financeiros.


A quem pode dar ordens para investimento. Como e onde são executadas.


De que forma os conhecimentos e a experiência dos investidores determinam o modo como são tratados pelos intermediários financeiros.

 


Preçário do Banco BIC Português para o Mercado de Capitais

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O Banco BIC Português S.A. encontra-se registado na CMVM como Intermediário Financeiro com o nº 332,
estando igualmente autorizado pelo Banco de Portugal para o exercício do comércio bancário.

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