O Núcleo de Mercado de Capitais pretende proporcionar, aos Clientes do Banco, uma selecção de soluções de investimento que permita a obtenção de retornos consistentes no médio prazo, tendo em consideração a optimização do binómio Retorno/Risco, o perfil de Cliente e a preservação de capital, disponibilizando os seguintes serviços:
Link's Úteis:
Política de Transmissão e Execução de Ordens.pdf
Política de Conflitos de Interesses.pdf
- DMIF
Trata-se de uma directiva comunitária (directiva 2004/39/CE de 21 de Abril de 2004) sobre os mercados e instrumentos financeiros que visa, entre outros aspectos, garantir maior protecção do Cliente na prestação de actividades e serviços de investimentos e tornar mais transparente a actuação dos intermediários financeiros.
Contraparte Elegível, entidade com quem estejam definidos limites de contraparte, e que confere o menor grau de protecção. Esta classificação é atribuível a Clientes profissionais que pretendam realizar somente a execução em mercados, sem que exista subscrição do serviço de registo e depósito de valores.
Cliente Profissional, qualificado por natureza, são classificados como Clientes profissionais todos os Clientes institucionais ou corporates com dimensão e actividade regular na realização de operações em mercados financeiros e ou energéticos.
Cliente Profissional, qualificado a pedido, entidade que reúna as condições necessárias para ver alterada a sua classificação para um grau de menor protecção. Esta classificação é atribuível a Clientes inicialmente classificados como Não Profissionais e que pela actividade regular que desenvolvem na realização de operações de mercado, solicitam a sua reclassificação para Cliente Profissional, reduzindo as necessidades mais cuidadas da observação da adequação dos instrumentos e produtos que pretende negociar e ou subscrever.
Cliente Não Profissional, pessoa singular ou colectiva que não reúna as necessárias condições para que se enquadre numa das classificações acima definidas e que confere o maior grau de protecção. Esta classificação é atribuível a todos os Clientes individuais ou empresas que tenham uma actividade pontual na realização de operações ou subscrição de instrumentos ou produtos financeiros e energéticos.
- Brochuras da CMVM:
A informação que deve ser prestada pelos intermediários financeiros sobre instrumentos financeiros.
A quem pode dar ordens para investimento. Como e onde são executadas.